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MERCADO LIVRE DO SUL - MERCOSUL Antecedentes O MERCOSUL evoluiu a partir de um processo de aproximação econômica entre Brasil e Argentina, iniciado em meados dos anos 80. Esse processo pode ser descrito na seguinte ordem cronológica: - Em 1985, os presidentes do Brasil e da Argentina firmaram um acordo de integração conhecido como "Declaração de Iguaçu"; - Em 1986, assinou-se a Ata para Integração Argentino-Brasileira, ocasião em que foi instituído o Programa de Integração e Cooperação Econômica - PICE, entre os dois países; A Ata baseia-se nos princípios que mais tarde nortearam o Tratado de Assunção: flexibilidade, que permitiria ajustes no ritmo e objetivos, gradualismo, simetria e equilíbrio dinâmico; - Em 1988, assinou-se o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento Argentina - Brasil. Na oportunidade, foram assinados 24 Protocolos sobre diversos temas como: bens de capital, trigo, produtos alimentícios industrializados, setor automotivo, cooperação nuclear, transporte marítimo, transporte terrestre, entre outros; - Em julho de 1990, foi firmada a Ata de Buenos Aires, que fixou para janeiro de 1995 a data do início da vigência de um mercado comum entre os dois países; - Em dezembro de 1990, os Protocolos acima referidos foram consolidados em um só instrumento denominado Acordo de Complementação Econômica - ACE 14, firmado entre Brasil e Argentina, que constituiu o referencial adotado posteriormente no Tratado de Assunção; - Em 26.03.1991 foi firmado o Tratado de Assunção entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai para a constituição do MERCOSUL. Objetivo O MERCOSUL é um processo de integração
econômica entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, iniciado
com a assinatura do Tratado de Assunção, que tem como
objetivo a conformação de um mercado comum, por meio de
livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos;
eliminação das restrições incidentes sobre
o comércio recíproco; estabelecimento de uma tarifa externa
comum; Tratado de Assunção e seus Protocolos Com a assinatura desse Tratado, iniciou-se o "período de transição" do MERCOSUL que se estendeu de março de 1991 a dezembro de 1994. Esse período foi caracterizado por dois elementos básicos: desenvolvimento de um Programa de Liberalização Comercial, constituído por reduções tarifárias progressivas, lineares e automáticas e pela negociação de políticas comerciais comuns. O Tratado foi aditado por Protocolos Adicionais, como o Protocolo de Brasília, que trata do mecanismo de Solução de Controvérsias, assinado em 17.12.91 (Decreto 922, de 10.09.93), e Protocolo de Ouro Preto, sobre a estrutura institucional do MERCOSUL, assinado em 17.12.94 (Decreto 1.901, de 09.05.96). Com a assinatura do Protocolo de Ouro Preto, ficou estabelecida a estrutura institucional do MERCOSUL, tendo sido, também, o instrumento que dotou esse bloco de personalidade jurídica de direito internacional, possibilitando sua relação com outros países, blocos econômicos e organismos internacionais. Estrutura orgânica O MERCOSUL conta com os seguintes órgãos: 1) Conselho do Mercado Comum - CMC, órgão superior responsável pela condução política do processo de integração e tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Tratado de Assunção. É constituído pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministros de Economia ou seus equivalentes nos Estados-Partes. A presidência no Conselho é rotativa, em ordem alfabética, pelo período de seis meses. Pode reunir-se quantas vezes estime oportuno, mas deve fazê-lo, pelo menos, um vez por semestre, com a participação dos Estados-Partes. 2) Grupo Mercado Comum - GMC, órgão executivo que toma as providências necessárias ao cumprimento das decisões adotadas pelo Conselho e fixa programas de trabalho que assegurem avanços para o estabelecimento do Mercado Comum. É integrado por quatro membros por país. No Brasil, é composto pelo Sub-Secretário de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior (MRE), pelo Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central, pelo Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, pelo Secretário de Comércio Exterior e Secretário do desenvolvimento da Produção do MDIC e pelo Secretário de política Agrícola do Ministério da Agricultura. 3) Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, órgão encarregado de assistir o GMC, tendo dentre suas competências a de velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum pelos Estados-Partes para o funcionamento da União Aduaneira, bem como de acompanhar e revisar assuntos relacionados com as políticas comerciais comuns, com o comércio intra-MERCOSUL e com terceiros países. É integrado por quatro membros por país e coordenado pelos Ministérios das Relações Exteriores. Deve reunir-se uma vez por mês ou sempre que solicitado pelo GMC. No Brasil, é composta pelo Chefe do Departamento de Integração Latino-Americana, do MRE, pela Diretora do Departamento de Negociações Internacionais , da SECEX, pelo Coordenador-Geral do Departamento de Economia Agrícola, do Ministério da Agricultura e pelo Secretário-Adjunto de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda. 4) Comissão Parlamentar Conjunta, órgão representativo dos Parlamentos dos Estados-Partes, incumbido, inclusive, de acelerar os procedimentos internos nos Estados-Partes, para a pronta entrada em vigor das normas emanadas dos órgãos do MERCOSUL. Também poderá operar na harmonização das legislações, como conseqüência do avanço do processo de integração. 5) Foro Consultivo Econômico-Social, órgão de representação dos setores econômicos e sociais. Tem função consultiva. 6) Secretaria Administrativa, órgão de apoio operacional, com sede em Montevidéu-Uruguai. É o órgão responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos do MERCOSUL. Regime de Adequação Final à União Aduaneira Foi um regime onde houve uma exclusão transitória de alguns produtos da área de Livre Comércio. Portanto, foi um sistema voltado para o mercado intrabloco. Os setores produtivos de cada um dos quatro países, com maiores problemas de competitividade, utilizavam-se desse regime e foram beneficiados com um prazo adicional para adaptarem-se ao livre comércio. Foi um regime estabelecido a partir de 01/01/95. No Brasil e na Argentina, este regime vigorou até 31.12.98, e no Paraguai e Uruguai até 31.12.99. Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM Com base no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, os Estados-Partes elaboraram uma nomenclatura de 8 dígitos, denominada Nomenclatura Comum do MERCOSUL, a qual constitui o alicerce da Tarifa Externa Comum. Tarifa Externa Comum - TEC e as Listas de Exceções A partir de janeiro de 1995, foi estabelecida a União Aduaneira que implicou na adoção de uma Tarifa Externa Comum. A TEC correlaciona os itens da Nomenclatura Comum do MERCOSUL-NCM com os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens, e se aplica somente às importações provenientes dos países não membros. Cada Estado Parte elaborou uma Lista de Exceções à TEC, composta de produtos do setor de bens de capital, informática e telecomunicações e outras exceções nacionais (produtos cuja incorporação imediata à TEC causaria problemas a determinado Membro do bloco). Cada país poderia incluir, no máximo, em suas respectivas listas, até 300 itens, com exceção do Paraguai que poderia incluir até 399 produtos. Todos esses itens tarifários deverão convergir aos níveis da TEC em 2001, exceto os bens de informática e telecomunicações, bem como as demais exceções do Paraguai, que só convergirão à TEC em 2006. As Listas Nacionais de Exceções à TEC foram definidas por cada país, seguindo os seguintes critérios: - Lista Básica - com convergência
programada para 01/01/2001, composta por até 300 itens para a
Argentina, Brasil e Uruguai, e de até 399 itens para o Paraguai; |